terça-feira, 11 de novembro de 2025

Após quase dez anos de recuperação judicial, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi

 Após quase dez anos de recuperação judicial, a 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que apontou a insolvência técnica e patrimonial da companhia de telecomunicações.


De acordo com a magistrada, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com patrimônio considerado “esvaziado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais viabilidade econômica para o cumprimento de suas obrigações.


A sentença determina a convolação do processo de recuperação judicial em falência e a liquidação ordenada dos ativos da companhia, com o objetivo de maximizar os valores destinados ao pagamento dos credores.


As atividades da Oi continuarão provisoriamente até que os serviços sejam assumidos por outras empresas, para garantir a continuidade da conectividade e a manutenção de serviços essenciais.


Processo de liquidação


A operação da empresa será conduzida pelo escritório Preserva-Ação, que já atuava como administrador judicial e interventor do grupo. Os outros dois administradores – os escritórios Wald e K2 – foram dispensados.


A falência abrange também as controladas Portugal Telecom International Finance (PTIF) e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A. Foram suspensas todas as ações e execuções judiciais contra a companhia, e os credores deverão convocar assembleia para formar um comitê que acompanhará o processo de liquidação.


Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza destacou que “não há a mínima possibilidade de equacionamento entre o ativo e o passivo da empresa”.


A Oi havia pedido recentemente alterações em seu plano de recuperação e tentou abrir um processo semelhante nos Estados Unidos, sem sucesso. O pedido, no entanto, não foi apreciado pela Justiça brasileira.


Fonte: Tribuna do Norte



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