A 10ª Vara do Trabalho do Recife determinou que um posto de combustível pare imediatamente de exigir que frentistas usem calça legging e cropped. A Justiça atendeu ao pedido do sindicato, afirmando que as peças são inadequadas para o ambiente de trabalho e expõem as funcionárias a constrangimento e risco de assédio.
A decisão, tomada com base no Art. 300 do CPC, destacou que o uniforme imposto desvirtua a função protetiva e promove objetificação em um ambiente majoritariamente masculino. O magistrado lembrou que o empregador pode definir uniforme, mas deve preservar dignidade, segurança e integridade das trabalhadoras, conforme a Constituição e a CLT.
O posto deverá fornecer novos uniformes em até cinco dias, como calças de corte reto e camisetas de comprimento padrão. O descumprimento resultará em multa diária de R$ 500 por trabalhadora.

Nenhum comentário:
Postar um comentário