APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão dos direitos políticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) após o trânsito em julgado da condenação por trama golpista.
Portanto, Bolsonaro perdeu os direitos de votar, ser votado, filiar-se a partido político e ocupar funções que exijam capacidade eleitoral ativa.
Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro fica inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, que impede condenados por decisões judiciais colegiadas de disputar as eleições no prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Assim, o ex-presidente está inelegível até 2060, quando terá 105 anos.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e econômico.
Ainda nesta terça, Moraes determinou que Bolsonaro inicie o cumprimento da pena na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, onde o ex-presidente se encontra preso preventivamente por descumprir a tornozeleira eletrônica, medida cautelar imposta desde agosto deste ano, no âmbito do inquérito sobre o “tarifaço” dos Estados Unidos contra produtos brasileiros.
A defesa de Bolsonaro alega estar surpresa com a execução imediata da condenação. Segundo o advogado Paulo Cunha Bueno, o regimento interno do STF prevê a possibilidade de apresentação de embargos infringentes.
"Cabe lembrar que por ocasião do julgamento do ex-Presidente Fernando Collor (AP 1025) e também do caso Debora Rodrigues dos Santos (AP 2508), só se certificou o trânsito em julgado, após o ajuizamento dos embargos infringentes, sendo surpreendente para a defesa a certidão de trânsito em julgado, com a inadmissibilidade de um recurso ainda não proposto", afirma o advogado.
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