sexta-feira, 21 de novembro de 2025

SE A AUTORIDADE DOS VEREADORES NÃO SERVEM PARA NADA , POIS A JUSTIÇA É QUEM MANDA ENTÃO PARA TER VEREADORES ?

 O desembargador Dilermando Mota, do Tribunal de Justiça, rejeitou os embargos de declaração da Procuradoria da Câmara Municipal de Natal no processo que trata do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A decisão mantém a obrigação de respeitar o prazo mínimo de 72 horas para convocar sessões de julgamento, como prevê o regimento interno. A Câmara tentou reduzir esse prazo para 24 horas.


A Procuradoria alegava que normas municipais não poderiam fixar prazos superiores aos da legislação federal, citando a Súmula Vinculante 46 do STF. O desembargador rejeitou o argumento e afirmou que as garantias mínimas da União podem ser ampliadas em favor do acusado.


Mota destacou que a Câmara já vinha adotando o prazo de 72 horas em todos os atos anteriores e não poderia alterá-lo apenas no momento final. Ele classificou os embargos como tentativa de rediscutir o mérito sem apresentar omissão ou contradição.


Também esclareceu que dúvidas sobre suspensão de prazos ou sobre o tempo total para conclusão da cassação não fazem parte dessa ação, que trata exclusivamente da convocação irregular da sessão.


Essa foi a quarta decisão sobre o caso. A sessão de cassação marcada para terça-feira (18) foi suspensa após o TJRN considerar irregular a intimação da vereadora por descumprir o prazo mínimo. A nova sessão, remarcada para quarta-feira (19), também foi suspensa por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública. À noite, o desembargador Dilermando Mota reforçou que qualquer nova convocação deve obrigatoriamente cumprir as 72 horas previstas no Regimento Interno e no Código de Processo Civil.



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