domingo, 30 de novembro de 2025

A Justiça Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa em relação aos contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3

 A Justiça Federal absolveu o ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação de improbidade administrativa em relação aos contratos da Eletronuclear para a construção da usina de Angra 3. A ação era um desdobramento da Operação Lava Jato.


Outros 14 réus, incluindo o ex-ministro Moreira Franco e o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva, também foram absolvidos. A ação era um desdobramento da Operação Lava Jato.


Em 2019, o então juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Temer. O ex-mandatário ficou preso na Superintendência da Polícia Federal no Rio entre os dias 21 e 25 de março de 2019. Na época, Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo de Temer, e outras cinco pessoas foram presas.


A juíza Cláudia Valéria Bastos Fernandes, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou nesta terça-feira (25) o levantamento de todas as constrições, bloqueios e apreensões impostas aos réus em decorrência do processo.


Em junho de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) alegou que os réus integravam uma organização criminosa liderada por Temer, que à época era vice-presidente da República.


O esquema teria sido estabelecido para a prática de crimes como corrupção, peculato, fraude a licitações e lavagem de dinheiro, envolvendo contratos celebrados com a Eletronuclear, especificamente os relativos à Usina Nuclear de Angra 3.


Na denúncia, o MPF argumentava que Temer teria recebido, entre 2013 e 2014, pelo menos R$ 1 milhão em propina para direcionar contratos. Esse pagamento teria sido solicitado por Moreira Franco e pelo coronel Lima, com o conhecimento do ex-presidente.


A magistrada concluiu que a ação movida pelo MPF e pela própria Eletronuclear tem "apenas conjecturas, desprovidas, entretanto, de qualquer prova concreta da existência de condutas, muito menos dolosas, que configurem qualquer dos atos de improbidade administrativa”.



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