A Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela deputada federal Gleisi Hoffmann contra o senador Flávio Bolsonaro em razão de um vídeo publicado nas redes sociais do parlamentar.
Gleisi alegava que a publicação associava sua imagem à criminalidade e solicitava a remoção do conteúdo, a proibição de novas divulgações e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 22ª Vara Cível de Brasília, entendeu que o vídeo está protegido pela liberdade de expressão e se insere no contexto de crítica política. Segundo a magistrada, a publicação não atribui diretamente crimes à deputada e utiliza informações e reportagens já divulgadas pela imprensa.
Com a decisão, todos os pedidos apresentados por Gleisi Hoffmann foram rejeitados.
A sentença também destacou que o direito de crítica possui alcance mais amplo quando envolve agentes públicos e debates políticos, especialmente em temas de interesse público.
Além de perder a ação, Gleisi foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
A defesa da deputada informou que pretende recorrer da decisão.

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