sábado, 20 de dezembro de 2025

E O POBRE É IGUAL A "CACHIMBO, SÓ PRESTA PARA LEVAR FUMO"

 O TRF-1 decidiu que a União deve pagar uma indenização de R$ 400 mil por danos morais e uma reparação mensal à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão das perseguições, prisões e torturas sofridas durante a ditadura militar. A decisão atendeu a recurso da própria Dilma, que já havia sido reconhecida como anistiada política.


O relator, desembargador João Carlos Mayer Soares, afirmou que a Constituição e a Lei da Anistia garantem reparação a quem teve direitos violados por atos de exceção. Segundo ele, ficou comprovado que Dilma possuía vínculo de trabalho e foi afastada exclusivamente por motivação política, o que dá direito à reparação mensal e contínua.


No voto, o magistrado destacou a “excepcional gravidade” do caso, com perseguição política, prisões ilegais e torturas físicas e psicológicas. De acordo com o relator, as violências deixaram sequelas físicas permanentes e danos psicológicos duradouros, fatos reconhecidos também pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos. 


Informações Bacci Notícias




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