Trata-se de Processo de Prestação de Contas dos(as) Candidatos(as) HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA e MARCICLECIA DE MELO RODRIGUES SANTIAGO, que concorreram aos cargos de Prefeito(a) e Vice-Prefeito(a) pelo Município de Guamaré/RN nas Eleições Municipais do ano de 2024. Verifico que os(as) prestadores(as) de contas encontram-se devidamente representados(as) por advogados(as) habilitados(as), conforme procuração na(s) peça(s) de ID nº 122866549 e 122866553. Realizadas diligências e após a manifestação da parte com juntada de novas informações/documentos, foi elaborado parecer conclusivo pela desaprovação das contas (peça de ID nº 123470117). Regularmente intimados(as) (ID 123470128 e 123470137) a respeito do Parecer Técnico Conclusivo, os(as) prestadores(as) de contas apresentaram a Manifestação de ID 123477767, acompanhada de documentos. Parecer do Ministério Público Eleitoral – MPE na peça de ID nº 123492209, pugnando pela aprovação das contas com ressalvas, desde que haja o imediato recolhimento à conta do Tesouro Nacional da quantia de R$4.261,44 (quatro mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), equivalente aos alegados gastos com combustível do tipo gasolina sem a devida comprovação de sua real utilização. Isso porque não teriam sido comprovadas as condições “severas” de rodagem da Saveiro de placa FLP4D57, de modo a justificar a redução da autonomia média do veículo, qual seja 11,7Km/L. Vieram conclusos para decisão nesta data.
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