domingo, 6 de abril de 2025

O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2/4) contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

 O procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, se manifestou nesta quarta-feira (2/4) contra a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pedida por dois advogados.


O pedido de parecer da PGR tinha sido solicitado em 18 de março pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, conforme noticiou o Metrópoles, na coluna Paulo Cappelli.


O despacho de Moraes foi feito no âmbito de uma notícia-crime na qual os dois advogados argumentavam que Bolsonaro teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelo 8 de Janeiro.


Os dois advogados também acusavam o ex-presidente da República de “incitar novos atos que comprometem a ordem pública e a estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.


Em seu parecer de quatro páginas, ao qual a coluna teve acesso, Gonet afirma que a jurisprudência do STF estabelece que o monopólio de titularidade da ação penal é do Ministério Público.


“Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória dos noticiantes, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa dos requerentes para requerer medidas cautelares”, escreveu o chefe da PGR.


Gonet argumentou ainda que os relatos dos advogados “não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação”.


“A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, afirmou Gonet.


➡️ A reportagem completa está na coluna de @igorgadelham. Basta acessar metropoles.com.


📸 @BrenoEsakiFoto/Metrópoles




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