Foto: Jornal Nacional/Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade o ex-jogador de futebol Robinho.
Robinho está preso há oito meses em Tremembé, no interior de São Paulo. O ex-jogador cumpre a pena de nove anos de prisão por estupro coletivo a que foi condenado na Justiça da Itália. O crime ocorreu em 2013, quando ele era um dos principais jogadores do Milan, na Itália.
Além de Gilmar, votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, mas para manter a prisão. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico da Corte até o dia 26.
Em seu voto, Mendes defendeu a suspensão do processo de homologação de sentença estrangeira em andamento no Superior Tribunal de Justiça e da decisão que confirmou a execução da sentença, “com a consequente soltura [de Robinho], se por outro motivo não estiver preso”.
Em uma longa manifestação, Mendes divergiu do entendimento da Corte Especial do STJ que determinou a transferência da pena de Robinho para o Brasil.
O ministro afirmou que a Lei de Migração, que é de 2017, não poderia ter retroagido e usada no caso de Robinho, uma vez que o crime ocorreu em 2013.
Isso porque a legislação de 2017 representou uma inovação sobre a homologação de sentença penal estrangeira, o que, na avaliação de Gilmar Mendes, impediria a aplicação no caso do ex-jogador de futebol. O direito brasileiro impede a chamada retroatividade de uma lei em desfavor do réu.
Outro ponto levantado pelo ministro é que Robinho também deveria ter sido investigado e julgado pela Justiça brasileira.
Para Mendes, o STJ também não deveria ter determinado a prisão imediata porque a defesa do ex-jogador ainda podia recorrer ao próprio STJ do entendimento que mandou cumprir a pena e ainda ao Supremo.
Os advogados de Robinho acionaram o Supremo contra o entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a prisão imediata.
A defesa alega que o ex-jogador não poderia ser preso porque cabia recurso contra a decisão do STJ que validou a sentença estrangeira, portanto, a pena só poderia começar quando se esgotarem todas as chances de recurso.
Os advogados defendem a inconstitucionalidade de trecho da Lei de Migração, que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
g1
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