GARANTIA DE ACESSO À SAÚDE
Pessoas que realizaram a cirurgia de retirada da mama terão direito à fisioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi sancionada nesta sexta-feira (21) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
Atualmente, a Lei 9.797/1999 já garante às mulheres que passaram por mastectomia o direito à cirurgia plástica reconstrutiva. Com a nova lei, que será implementada em 180 dias, esse direito fica ainda maior: agora o SUS também deve oferecer fisioterapia, quando indicada pelo médico, para mulheres e homens em tratamento de câncer de mama.
A medida, proposta pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO) e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), foi aprovada no final de outubro, após um parecer favorável do relator do projeto, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Em seu texto, o senador destacou a fisioterapia como essencial para prevenir e tratar sequelas da cirurgia, como dor crônica, inchaço por acúmulo de líquido, limitação de movimento do ombro, cicatrizes e perda de força na região.
Além disso, ele ainda argumentou que a falta de uma legislação específica para essa garantia dificulta o acesso efetivo dos pacientes ao serviço. Assim, com a incorporação da lei, esse direito poderá ser reforçado.
💬 “A medida fortalece a política pública de atenção oncológica e valoriza uma abordagem mais humanizada e eficaz no tratamento do câncer de mama”, apontou o senador.
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª. Região (Crefito6) comemorou o avanço.
💬 “A intervenção fisioterapêutica é crucial para prevenir e tratar sequelas comuns da mastectomia e da linfadenectomia, como Linfedema, que é o inchaço no braço; limitação da amplitude de movimento do ombro, como aderências e rigidez; dores crônicas; alterações posturais e redução da força muscular. A reabilitação funcional oferecida pelo fisioterapeuta visa restaurar a mobilidade, minimizar a dor e reintegrar o paciente às suas atividades diárias e laborais”, explica Jacques Esmeraldo, Presidente do Crefito6.
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