A Justiça Eleitoral do Paraná tomou duas decisões contrárias aos candidatos ao senado, Filipe Barros e Deltan Dallagnol, que não atendiam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a campanha do ex-procurador

 A Justiça Eleitoral do Paraná tomou duas decisões contrárias aos candidatos ao senado, Filipe Barros e Deltan Dallagnol, que não atendiam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a campanha do ex-procurador.


A Justiça Eleitoral do Paraná tomou duas decisões contrárias aos candidatos ao senado, Filipe Barros e Deltan Dallagnol, que não atendiam decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a campanha do ex-procurador.


O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo estado, desative o perfil oficial no Instagram ou retire toda a propaganda eleitoral publicada na página. A ordem deve ser cumprida no prazo de 24 horas.


A decisão é da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, e foi tomada após uma denúncia apresentada por meio do Sistema Pardal. Segundo a magistrada, Dallagnol estava impedido de fazer a campanha “por qualquer meio”, porém, continuou utilizando a rede social para divulgar conteúdos relacionados à candidatura mesmo depois de ser notificado sobre a suspensão de sua campanha pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A determinação estabelece que, caso opte por manter o perfil ativo, o candidato deverá remover todo o conteúdo de propaganda eleitoral. Dallagnol também terá de comprovar à Justiça Eleitoral que cumpriu a ordem e poderá apresentar esclarecimentos e documentos no processo.


Em uma das decisões, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu possível descumprimento de decisão do TSE e proibiu a veiculação de vídeos que pediam votos para Deltan Dallagnol, cuja campanha na televisão havia sido suspensa.


Na outra decisão, a Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão de inserções de rádio que apresentavam Deltan Dallagnol como candidato ao Senado e pediam votos para si. As ações foram movidas pelos candidatos ao senado Dr Rosinha e Gleisi Hoffmann.


Para o candidato ao senado, Dr Rosinha, ambos candidatos tentavam burlar decisões judiciais, em claro desrespeito à democracia e a disputa política.


O argumento é reforçado pelo presidente da Federação Brasil da Esperança do Paraná, Arilson Chiorato. Ele reforça tanto a proibição quanto ao fato de as emissoras veicularem propaganda suspensa por determinação federal.


Em uma das decisões, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reconheceu possível descumprimento de decisão do TSE e proibiu a veiculação de vídeos que pediam votos para Deltan Dallagnol, cuja campanha na televisão havia sido suspensa.


Na outra decisão, a Justiça Eleitoral do Paraná determinou a suspensão de inserções de rádio que apresentavam Deltan Dallagnol como candidato ao Senado e pediam votos para si. As ações foram movidas pelos candidatos ao senado Dr Rosinha e Gleisi Hoffmann.


Para o candidato ao senado, Dr Rosinha, ambos candidatos tentavam burlar decisões judiciais, em claro desrespeito à democracia e a disputa política.


O argumento é reforçado pelo presidente da Federação Brasil da Esperança do Paraná, Arilson Chiorato. Ele reforça tanto a proibição quanto ao fato de as emissoras veicularem propaganda suspensa por determinação federal.


“A justiça tem comprovado que Deltan e Barros mentem e tentam enganar o eleitorado paranaense. Importante destacar que a justiça reforça a determinação para veículos de comunicação para retirar do ar propagandas irregulares e também não aceitar novas peças que desrespeitem a decisão do TSE”, enfatiza Arilson.



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