quarta-feira, 10 de setembro de 2025

JULGAMENTO SEM PROVAS PODE ACONTECER ?

 JÁ HAVIA AVISADO SOBRE DIVERGÊNCIAS NO VOTO


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal. A declaração foi feita nesta quarta-feira (10), ao abrir seu voto no julgamento da trama golpista, no qual o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu. 


“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse o ministro. 


Fux acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”. 


“Com a mesma cautela e responsabilidade que orientam a jurisdição constitucional, deve também o Poder Judiciário exercer sua atuação de igual maneira na esfera criminal”, afirmou Fux.


Luiz Fux é o terceiro a votar. Alexandre de Moraes e Flávio Dino já deram seus votos e decidiram pela condenação de todos os oito réus pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).


O terceiro votante já havia indicado que iria divergir em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências está a opinião de que a competência para julgar o caso não é do STF, mas da primeira instância da Justiça Federal. O ministro também alertou que o voto será longo.


Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.


A única exceção é do ex-diretor da Abin e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL). A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.


(Foto: Rosinei Coutinho)


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