Mentir é errado, não crime, diz Mendonça sobre conteúdos nas redes Ministro do STF declara que impedir que usuários se manifestem não deve resolver crise de desconfiança nas instituições ...
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse nesta 4ª feira (4.jun.2025) que “mentir é errado, mas não é crime” e, portanto, antes de condenar alguém por uma mentira, um juiz deve identificar “em que medida a mentira configura ato antijurídico e culpável”. “Por si só, mentir é errado, mas não é crime. Configura desvio ético ou moral, mas que, em regra, é desimportante para o direito. O cristão pode ‘condenar’ alguém simplesmente porque mentiu. O magistrado, não. Esse último precisa identificar em que medida determinada mentira configura ato antijurídico e culpável, de acordo com os termos da lei”, declarou Mendonça durante o julgamento sobre a responsabilização das redes pelo conteúdo de usuários....
Segundo o magistrado, impedir que os usuários se manifestem, em um cenário de desconfiança da população em torno das instituições, não impedirá a publicação de descontentamentos nem servirá para superar a “realidade de beligerância latente”. “É preciso considerar que, num cenário no qual um dos principais fatores das crises atuais centra-se na desconfiança do cidadão em torno da credibilidade das instituições, não me parece que seja adotando medidas que, em última análise, irão impedi-lo de manifestar seu descontentamento com o estado de coisas vivenciado, inclusive por meio da defesa de outros regimes de governo, em substituição à forma democrática, sob a eventual justificativa de que seria preciso combater, pelo direito e, portanto, através do Poder Judiciário, a mentira, que se irá superar a realidade de beligerância latente”, declarou.
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