sábado, 31 de maio de 2025

STJ nega habeas corpus e mantém Wendel Lagartixa preso

 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de habeas corpus apresentado por Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, policial reformado do Rio Grande do Norte. A solicitação da defesa alegava que a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça potiguar era ilegal, por estar fundamentada em medidas cautelares supostamente não descumpridas e em processos já arquivados.

No entanto, o ministro Messod Azulay Neto optou por não conceder a liminar, alegando que os pontos levantados exigem uma análise mais profunda, a ser feita no julgamento do mérito do habeas corpus. Enquanto isso, determinou que o TJRN envie informações atualizadas sobre a situação processual de Lagartixa, incluindo qualquer eventual mudança no status da sua prisão. A decisão foi publicada em 6 de maio de 2025.

Nas redes sociais, um dos advogados do ex-policial comentou o caso, afirmando que Wendel foi preso na Bahia em 2024, mas acabou absolvido naquele estado. Segundo ele, a prisão atual tem origem em outro processo que corria no Rio Grande do Norte, e a Justiça local decidiu prendê-lo preventivamente após tomar conhecimento da detenção na Bahia, mesmo com a absolvição já confirmada.

Wendel Lagartixa teve sua prisão preventiva decretada em julho de 2024 pela Câmara Criminal do TJRN, a pedido do Ministério Público estadual. Ele é investigado por envolvimento em um triplo homicídio ocorrido em abril de 2022, em um bar na Praia da Redinha, em Natal. O caso faz parte da Operação Aqueronte, conduzida pela Polícia Civil.

Na época, Lagartixa foi alvo de prisão temporária e teve mandados de busca e apreensão cumpridos, mas chegou a ser liberado pela Justiça. Em maio de 2024, foi novamente detido, dessa vez pela Polícia Rodoviária Federal, enquanto trafegava pela Bahia a caminho do Rio Grande do Sul. Na ocasião, foi preso por porte ilegal de arma de uso restrito e por suspeita de fraude processual.

A nova ordem de prisão preventiva foi fundamentada, segundo o desembargador Glauber Rêgo, no descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas. Ele destacou que o tribunal havia substituído a prisão por restrições menos severas, mas que a violação dessas condições justificava o retorno à custódia. O magistrado também citou o “periculum libertatis” — o risco que o investigado representaria à ordem pública em liberdade — como um dos fundamentos da nova decisão.

Confira a decisão:


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