A Polícia Federal, responsável pela investigação, identificou inconsistências nas declarações do candidato desde o início. Após ser pressionado pelos agentes, Eliomar admitiu que havia inventado o sequestro. Com a confissão, a PF anunciou que ele será indiciado por falsa comunicação de crime, crime previsto no artigo 340 do Código Penal.
Em resposta ao ocorrido, o Ministério Público Eleitoral de Iguatu declarou que solicitará os documentos da investigação à Polícia Federal, visando avaliar a possibilidade de cancelar o registro da candidatura de Eliomar. O episódio gerou uma onda de desinformação, com várias fake news circulando e ampliando o impacto da falsa denúncia.
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