A Doutora Erika Souza Correa Oliveira acolheu o pedido do Ministério Público e mandou cumprir decisão por improbidade administrativa e a inelegibilidade do gestor.
“Determino que seja expedido ofício à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores...com vistas ao cumprimento da penalidade da perda do cargo ou função pública em relação a SALOMÃO GURGEL PINHEIRO, devendo informar a este juízo, em até 30 dias, as medidas efetivamente tomadas para este fim”, disse a Magistrada.
Os executados, além de terem sido condenados em sentença transitada em julgado, confirmada por todas as instâncias do Poder Judiciário, terão que ressarcir o erário público pelo dano sofrido, ou seja, o comprovado desvio de recursos públicos.
Focoelho
Nenhum comentário:
Postar um comentário